- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 0572 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 572 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 4; DJ de 4/1/1977, p. 36; DJ de 5/1/1977, p. 60.

Cálculo do Imposto Devido - Circulação de Mercadorias na Saída para o Exterior - Inclusão de Fretes, Seguros e Despesas de Embarque

    No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.

Referências:

- Art. 1º, § 5º e Art. 2º, § 8º, Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968

obs.dji: Cálculo; Comércio Exterior; Comércio Marítimo; Despesa (s); Exclusão; Exterior; Fretes; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Mercadorias; Pagamento (s); Saída; Seguro; Tempo do Pagamento; Terceiro (s)


< anterior 0572 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página