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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 573 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 4; DJ de 4/1/1977, p. 36; DJ de 5/1/1977, p. 60.
Fato Gerador do Imposto de Circulação de Mercadorias - Saída Física de Máquinas, Utensílios e Implementos a Título de Comodato
Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Referências:
-
Art. 24, II, CF/1967
- Art. 23, II,
Emenda Constitucional 1/1969
- Art. 52 a Art. 58, Imposto Estadual Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - Impostos Sobre a Produção e a Circulação - Impostos - Sistema Tributário Nacional e Art. 110, Interpretação e Integração da Legislação Tributária - Legislação Tributária - Normas Gerais de Direito Tributário - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
obs.dji: Caracterização; Comodato; Fato Gerador; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Legislação Tributária; Impostos; Máquinas e Equipamentos; Normas Gerais de Direito Tributário; Saída; Utilidades
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