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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 574 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 4; DJ de 4/1/1977, p. 36; DJ de 5/1/1977, p. 60.

Lei Estadual - Legitimidade - Cobrança do ICM - Alimentação e Bebidas em Restaurante ou Similar

    Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

Referências:

- Arts. 19, I e 153, § 29, Emenda Constitucional 1/1969

- Art. 97, I e III, Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos - Disposições Gerais - Legislação Tributária - Normas Gerais de Direito TributárioCódigo Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Emenda Constitucional 8/1977

obs.dji: Alimentação; Bebida (s); Cobrança; Estabelecimento; Fornecimento; Ilegalidade; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Legislação Tributária; Legitimidade; Lei Estadual; Normas Gerais de Direito Tributário; Restaurante


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