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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 576 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 5; DJ de 4/1/1977, p. 37; DJ de 5/1/1977, p. 61.

Licitude - Cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias Sobre Produtos Importados - Regime Alíquota "Zero"

    É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

Referências:

- Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968

obs.dji: Alíquota; Atos Jurídicos Lícitos; Cobrança; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Legitimidade; Produto (s); Regime (s)


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