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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 577 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 5; DJ de 4/1/1977, p. 37; DJ de 5/1/1977, p. 61.

Importação de Mercadorias do Exterior - Fato Gerador do ICM - Temporalidade

    Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.

Referências:

- Art. 105, Aplicação da Legislação Tributária - Legislação Tributária e Art. 144, § 2º, Lançamento - Constituição dos Crédito Tributário - Crédito Tributário - Normas Gerais de Direito Tributário - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Art. 1º, Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968

obs.dji: Aplicação da Legislação Tributária; Comércio Exterior; Crédito Tributário; Entrada; Estabelecimento; Estabelecimento Agrícola; Estabelecimento Comercial; Exterior; Fato Gerador; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Lançamento; Legislação Tributária; Mercadorias; Normas Gerais de Direito Tributário; Tempo


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