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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 579 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 5; DJ de 4/1/1977, p. 37; DJ de 5/1/1977, p. 61.

Cal Virgem e Hidratada - Sujeição - ICM

    A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.

Referências:

- Art. 21, IX, Emenda Constitucional 1/1969

- Art. 2º, § 5º, DL-001.038-1969 - Código de Mineração - DL-000.227-1967

obs.dji: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Incidência; Minerais


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