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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 584 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 6; DJ de 4/1/1977, p. 38; DJ de 5/1/1977, p. 62.
Imposto de Renda Calculado Sobre os Rendimentos do Ano-Base - Aplicação - Lei Vigente no Exercício Financeiro em que Deve Ser Apresentada a Declaração
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Referências:
- Art. 2º, Parágrafo único, L-004.480-1964
- Art 15, DL-000.062-1966
- Art. 95, D-058.400-1966
(Revogado)
obs.dji: Ano e Dia; Aplicação; Aplicação da Lei; Apresentação; Base; Base de Cálculo; Cálculo; Declaração (ões); Direito Financeiro; Direito Tributário; Exercício; Financeiro; Imposto de Renda; Incidência; Legislação Tributária; Obrigatoriedade; Ordem Econômica e Financeira; Renda; Rendimento (s); Sistema Financeiro Nacional; Vigência; Vigência da Lei; Vigência da Lei no Tempo
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