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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 586 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 6; DJ de 4/1/1977, p. 38; DJ de 5/1/1977, p. 62.

Incidência - Imposto de Renda Sobre os Juros Remetidos para o Exterior - Base em Contrato de Mútuo

    Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.

Referências:

- Art. 11, DL-000.401-1968

- D-001.215-1972 (Revogado)

obs.dji: Base; Comércio Exterior; Contrato de Mútuo; Exterior; Imposto de Renda; Incidência; Juros; Mútuo; Mútuo e Juros Mercantis; Origem; Remessa


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