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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 588 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 6; DJ de 4/1/1977, p. 38; DJ de 5/1/1977, p. 62.
ISS - Incidência - Depósitos, Comissões e Taxas de Desconto Cobrados pelos Estabelecimentos Bancários
O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.
Referências:
-
Arts. 22, II e 25, Constituição Federal de 1967
- Arts. 21, VI
e 24, II, Emenda Constitucional 1/1969
- Art. 63, Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários e Art. 70, Imposto Sobre Serviços de Transportes e Comunicações - Impostos Sobre a Produção e a Circulação - Impostos - Sistema Tributário NacionalCódigo Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
obs.dji: Banco (s); Cobrança; Comissão (ões); Contrato Bancário; Contrato de Desconto Bancário; Depósito; Depósito Bancário; Desconto (s); Desconto Bancário; Estabelecimento; Estabelecimento Bancário; Impossibilidade; Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; Imposto sobre Prestação de Serviços; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Incidência; Operações Bancárias; Sistema Tributário Nacional; Taxa (s)
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