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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 590 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 7; DJ de 4/1/1977, p. 39; DJ de 5/1/1977, p. 63.

Cálculo do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" - Promessa de Compra e Venda de Imóvel - Sucessão do Promitente Vendedor

    Calcula-se o imposto de transmissão "causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

Referências:

- Art. 23, I, Emenda Constitucional 1/1969

- Arts. 1572 e 1574, CC/1916 - Art. 1.784 e Art. 1.788, Disposições Gerais - Sucessão em Geral - Direito das Sucessões - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 35, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Art. 1.012, Avaliação e Cálculo do Imposto - Inventário e Partilha - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Imposto de Transmissão "Causa Mortis" - Base de Cálculo - Súmula nº 113 - STF

obs.dji: Abertura da Sucessão; Avaliação e Cálculo do Imposto; Cálculo; Compra e Venda; Compromisso de Compra e Venda; Direito das Sucessões; Direito do Promitente Comprador; Imóvel (is); Imposto de Transmissão Causa Mortis; Impostos; Incidência; Inventário e Partilha; Promessa; Saldo Credor; Sistema Tributário Nacional; Vendedor; Sucessão em Geral


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