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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 590 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 7; DJ de 4/1/1977, p. 39; DJ de 5/1/1977, p. 63.
Cálculo do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" - Promessa de Compra e Venda de Imóvel - Sucessão do Promitente Vendedor
Calcula-se o imposto de transmissão "causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
Referências:
- Art. 23, I,
Emenda Constitucional 1/1969
- Arts. 1572 e
1574, CC/1916 - Art. 1.784 e Art.
1.788, Disposições Gerais - Sucessão em Geral - Direito das Sucessões - Código Civil
- CC - L-010.406-2002
- Imposto de Transmissão "Causa Mortis" - Base de Cálculo - Súmula nº 113 - STF
obs.dji: Abertura da Sucessão; Avaliação e Cálculo do Imposto; Cálculo; Compra e Venda; Compromisso de Compra e Venda; Direito das Sucessões; Direito do Promitente Comprador; Imóvel (is); Imposto de Transmissão Causa Mortis; Impostos; Incidência; Inventário e Partilha; Promessa; Saldo Credor; Sistema Tributário Nacional; Vendedor; Sucessão em Geral
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