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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 592 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 7; DJ de 4/1/1977, p. 39; DJ de 5/1/1977, p. 63.

Crimes Falimentares - Aplicabilidade - Causas Interruptivas da Prescrição do CP

    Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

Referências:

- Art. 117, Causas Interruptivas da Prescrição - Extinção da Punibilidade - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

- Art. 199, Lei de Falências - DL-007.661-1945 - Crimes em Espécie - Disposições Penais - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005

obs.dji: Aplicação; Aplicação da Lei Penal; Aplicação da Norma Jurídica; Causas Interruptivas da Prescrição; Causas que Interrompem a Prescrição; Código Penal; Crimes Falimentares; Extinção da Punibilidade; Interrupção; Legislação Especial (aplicação da lei penal); Prescrição; Prescrição e Decadência


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