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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 593 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 7; DJ de 4/1/1977, p. 39; DJ de 5/1/1977, p. 63.
Incidência - Percentual do FGTS - Parcela da Remuneração Correspondente a Horas Extraordinárias
Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
Referências:
- Art. 2º, L-005.107-1966
- Art 9º, D-059.820-1966
(Revogado)
- D-061.405-1967
(Revogado)
obs.dji:Correspondência; Duração do Trabalho; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Horário de Trabalho; Horas Extras; Incidência; Jornada de Trabalho; Parcela; Percentual; Remuneração do Empregado; Trabalho; Trabalho Extraordinário
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