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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 596 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 7; DJ de 4/1/1977, p. 39; DJ de 5/1/1977, p. 63.
Juros nos Contratos - Aplicabilidade em Taxas e Outros Encargos em Operações por Instituições Públicas ou Privadas que Integram o Sistema Financeiro Nacional
As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.
Referências:
- Cédula de Crédito Industrial - Juros
- Cédula de Crédito Industrial - Juros - Capitalização
- Cédula de Crédito Rural - Juros
- Juros nos Contratos - Lei de Usura - D-022.626-1933
- Capitalização de Juros - Convenção Expressa - Súmula nº 121 - STF
obs.dji: Aplicação; Aplicação da Lei; Cabimento; Cobrança; Contrato; Contrato Privado; Decreto; Disposição (ões); Empresa Pública; Encargo; Iniciativa Privada; Instituição (ões); Instituições Fnanceiras; Juros de Mora; Juros; Operação; Operações Financeiras; Órgãos Públicos; Pessoas Jurídicas de Direito Privado; Pessoas Jurídicas de Direito Público; Privado (a); Público; Sistema Financeiro Nacional; Taxa (s); Usura
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