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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 598 - 15/12/1967 - DJ de 3/1/1977, p. 8; DJ de 4/1/1977, p. 40; DJ de 5/1/1977, p. 64.
Embargos de Divergência - Padrão de Discordância - Mesmos Paradigmas - Dissídios no Julgamento do Recurso Extraordinário
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
Referências:
- Art. 309,
RISTF/1970 - Art. 330 e seguintes, Embargos de
Divergência e Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo - Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal - RISTF-1980
obs.dji: Acordo (s); Demonstração; Dissídio Jurisprudencial; Divergência; Embargos de Divergência; Identidade; Identificação; Impossibilidade; Julgamento; Julgamento Competência STF e Outros; Paradigma; Recurso (s); Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recusa; Utilização
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