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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 601 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Revogação - Anterioridade - Iniciativa para a Ação Penal Pública - Processo Sumário - Juiz ou Autoridade Policial - Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante

    Os artigos 3, II e 55 da Lei Complementar nº. 40-81 (Lei orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou a autoridade policial, mediante portaria ou auto de prisão em flagrante.

Referências:

- Art. 26, Ação Penal - Processo em Geral e Art. 531 a Art. 538, Processo Sumário - Processos Especiais - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

- Arts. 3º, II e 55, Lei Complementar 40/1981 - Orgânica Nacional do Ministério Público - L-008.625-1993

- Arts. 1º, 2º e 3º, L-004.611-1965 (Revogada)

obs.dji: Ação Penal; Ação Penal Pública; Ação Penal Pública Incondicionada; Anterioridade da Lei; Atos do Juiz; Atribuição (ões); Auto (s); Auto de Prisão em Flagrante Delito; Autoridade; Autoridade Judiciária; Autoridade Policial; Boletim de Ocorrência Policial; Deveres do Juiz; Flagrante Delito; Forma (s); Iniciativa; Iniciativa da Lei; Iniciativa da Parte; Inquérito Policial; Juiz; Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça; Legislação; Lei Nova; Leis Complementares; Ministério Público; Ministério Público Federal; Ministério Público Militar; Organização; Órgão (s); Órgão do Ministério Público; Portaria; Prisão; Prisão em Flagrante; Processo em Geral; Processo Penal Sumário; Processos em Espécie; Processos Especiais; Revogação; Revogação da Lei


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