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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 602 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Causas Criminais - Prazo de Interposição de Recurso Extraordinário
Nas causas criminais, o prazo de interposição de recurso extraordinário é de 10 (dez) dias.
Referências:
- Art. 1.211, Disposições Finais e Transitórias - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 2º, L-003.396-1958
- Art. 304,
RISTF/1970 - Art. 321, Recurso Extraordinário -
Recursos - Processo - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF
obs.dji: Ação Penal; Causa; Criminal; Interposição; Matéria Processual; Prazo (s); Procedimento Criminal; Processo Criminal; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial
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