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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 604 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Prescrição pela Pena em Concreto - Aplicabilidade - Pretensão Executória

    A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

Referências:

- Art. 110, § 1º e § 2º, Prescrição Depois de Transitar em Julgado Sentença Final Condenatória - Extinção da Punibilidade - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

obs.dji: Aplicação da Pena; Execução das Penas em Espécie; Execução Penal; Extinção da Punibilidade; Incidentes de Execução Penal; Liberdade; Pena (s); Pena in Concreto; Penas Privativas de Liberdade; Penas Privativas de Liberdade (cominação); Prazos da Prescrição; Prescrição; Prescrição e Decadência; Prescrição Depois de Transitar em Julgado Sentença Final Condenatória; Pretensão; Privação da Liberdade; Termo Inicial da Prescrição Após a Sentença Condenatória Irrecorrível


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