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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 605 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Admissibilidade - Continuidade Delitiva - Crimes Contra a Vida

    Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

Referências:

- Código Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º (antes da reforma de 1984) - Art. 71 e parágrafo, Crime Continuado - Aplicação da Pena - Penas - CP - Código Penal - DL-002.848-1940

- Crimes Contra a Vida - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

obs.dji: Admissão; Admissibilidade; Aplicação da Pena; Crime Continuado; Crimes Contra a Pessoa; Crimes Contra a Vida; Delito; Penas; Vida


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