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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 605 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Admissibilidade - Continuidade Delitiva - Crimes Contra a Vida
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Referências:
- Código Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º
(antes da reforma de 1984) - Art. 71 e
parágrafo, Crime Continuado - Aplicação da Pena - Penas - CP - Código Penal -
DL-002.848-1940
- Crimes Contra a Vida - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - CP - DL-002.848-1940
obs.dji: Admissão; Admissibilidade; Aplicação da Pena; Crime Continuado; Crimes Contra a Pessoa; Crimes Contra a Vida; Delito; Penas; Vida
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