< anterior 0612 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 612 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.
Trabalhador Rural - Aplicabilidade por Analogia - Seguro de Acidentes do Trabalho a Cargo do INPS
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº. 6.367, de 19.10.76.
Referências:
- Art. 165,
Parágrafo único, Emenda Constitucional 1/1969
- Art. 2º, L-006.195-1974
- Seguro de Acidentes do Trabalho a cargo do INPS - L-006.367-1976
- Arts. 226 e
321, D-083.080-1979 (Revogado)
obs.dji: Acidente do Trabalho; Analogia; Aplicação; Aplicação da Lei; Benefício; Condição de Trabalhador; Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); Lei Especial; Seguridade Social; Seguro; Trabalhador; Trabalhadores Rurais
< anterior 0612 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal