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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 614 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Legitimidade para Propor Ação Direta Interventiva por Inconstitucionalidade de Lei Municipal

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

Referências:

- Art. 15, § 3º, Emenda Constitucional 1/1969

obs.dji: Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN; Argüição de Inconstitucionalidade; Competência; Exclusivo; Intervenção; Intervenção do Estado; Intervenção do Estado no Município; Intervenção Federal nos Estados Membros; Intervenção no Domínio Econômico; Legitimação Ativa para a Propositura da Ação Direta da Inconstitucionalidade; Legitimidade; Legitimidade das Partes; Legitimidade para Agir; Lei; Municípios; Procurador (es); Procuradorias-Gerais; Procurador-Geral de Justiça; Propositura


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