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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 615 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Princípio Constitucional da Anualidade - Aplicabilidade à Revogação de Isenção do ICM

    O princípio constitucional da anualidade (par-29 do art-153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM.

Referências:

- Art. 141, § 34, CF/1946

- Art. 23, § 6º; art. 153, § 29, Emenda Constitucional 1/1969

- Art. 104, "caput" e III, Vigência da Legislação Tributária - Legislação Tributária, Art. 175, I, Disposições Gerais e Art. 178, Isenção - Exclusão do Crédito Tributário - Crédito Tributário - Normas Gerais de Direito Tributário - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Convênios para a Concessão de Isenções do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - LC-000.024-1975

- Isenções Tributárias Concedidas - Condição Onerosa - Liberdade de Supressão - Súmula nº 544 - STF

obs.dji: Ano e Dia; Crédito Tributário; Exclusão do Crédito Tributário; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Isenção; Isenção Fiscal; Legislação Tributária; Normas Gerais de Direito Tributário; Ofensa; Período (s); Princípios; Princípios Constitucionais Tributários; Revogação; Sistema e Princípios Constitucionais Tributários; Vigência da Legislação Tributária


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