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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 616 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Cumulação da Multa Contratual com Honorários de Advogado - Posterioridade - Vigência
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
Referências:
- Art. 71, Disposições Gerais - Títulos de Crédito Rural - DL-000.167-1967
- Art. 58, Disposições Gerais - Títulos de Crédito Industrial - DL-000.413-1969
- Art. 8º, Juros nos Contratos - Lei de Usura - D-022.626-1933
obs.dji: Advogado; Código de Processo Civil - CPC; Cumulação; Despesas e Multas; Deveres das Partes e Procuradores; Honorários; Honorários Advocatícios; Multa (s); Multa Contratual; Partes e Procuradores; Possibilidade; Posterioridade; Vigência; Vigência da Lei
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