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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 619 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Prisão do Depositário Judicial - Possibilidade - Decretação no Próprio Processo - Dependência da Propositura de Ação de Depósito

    A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.

Referências:

- Art. 1287, CC/1916 - Art. 652, Depósito Necessário - Depósito - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 945, CPC/1939 - Art. 666, Penhora e Depósito - Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 665, IV, Penhora e Depósito - Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Ação de Depósito; Decretação; Depositário; Depositário Infiel; Depósito; Depósito Necessário; Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente; Necessidade; Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens; Penhora e Depósito; Prisão Civil; Propositura


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