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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 620 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Sentença Proferida Contra Autarquias - Reexame Necessário - Sucumbência em Execução de Dívida Ativa
A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
Referências:
-
Art. 19, § 1º, Emenda Constitucional 1/1969
- Art. 12, Parágrafo único, Mandado de Segurança - L-001.533-1951
- L-006.071-1974
- Art. 26, L-006.439-1977
obs.dji: Autarquia; Coisa Julgada; De Ofício; Dívida Ativa; Exceção (ões); Execução (ões); Existência; Parte (s); Reexame de Sentença; Reexame Necessário; Sentença e Coisa Julgada; Sucumbência
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