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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 620 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Sentença Proferida Contra Autarquias - Reexame Necessário - Sucumbência em Execução de Dívida Ativa

    A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

Referências:

- Art. 19, § 1º, Emenda Constitucional 1/1969

- Art. 475, II e III, Coisa Julgada - Sentença e Coisa Julgada - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 12, Parágrafo único, Mandado de Segurança - L-001.533-1951

- L-006.071-1974

- Art. 26, L-006.439-1977

obs.dji: Autarquia; Coisa Julgada; De Ofício; Dívida Ativa; Exceção (ões); Execução (ões); Existência; Parte (s); Reexame de Sentença; Reexame Necessário; Sentença e Coisa Julgada; Sucumbência


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