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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 623 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Competência Originária do STF - Mandado de Segurança - Deliberação Administrativa do Tribunal de Origem - Maioria ou a Totalidade de seus Membros
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do Tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
Referências:
- Art. 102, I, "n", Supremo Tribunal Federal - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - CF
obs.dji: Atos Administrativos; Competência; Competência Originária; Competência Originária do Supremo Tribunal Federal - STF; Conhecimento (s); Decisão Administrativa; Deliberação; Julgamento Competência STF e Outros; Membro; Origem; Participação; Pedido; Poder Judiciário; Processo nos Tribunais; Mandado de Segurança; Membro; Recursos aos Tribunais Superiores; Recursos para STF e o STJ; Supremo Tribunal Federal - STF; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais Estaduais; Tribunal; Tribunal a Quo; Tribunal de Justiça
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