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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 628 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Integrante de Lista de Candidatos à Vaga da Composição de Tribunal - Legitimidade - Impugnação da Validade da Nomeação de Concorrente

    Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Referências:

- Art. 1º, Parágrafo segundo, Mandado de Segurança - L-001.533-1951

obs.dji: Candidatos; Composição (ões); Composição do Tribunal Superior do Trabalho; Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho; Concorrência; Concorrência Pública; Determinação; Ilegitimidade de Parte; Impugnação; Impugnar; Integração; Legitimidade; Legitimidade das Partes; Legitimidade para Agir; Mandado de Segurança; Nomeação; Tribunal; Vagas; Validade


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