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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 631 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Extinção do Processo de Mandado de Segurança - Citação do Litisconsorte Passivo Necessário - Prazo
Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
Referências:
- Art. 19, Mandado de Segurança - L-001.533-1951
- Art. 47, Litisconsórcio - Litisconsórcio e Assistência - Partes e Procuradores e Art. 267, III e IV, Extinção do Processo - Formação, Suspensão e Extinção do Processo - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- L-006.071-1974
obs.dji: Citação; Extinção; Extinção do Processo; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Litisconsórcio; Litisconsórcio e Assistência; Litisconsórcio Necessário; Litisconsorte; Litisconsorte Passivo; Mandado de Segurança; Mandado de Segurança Coletivo; Partes e Procuradores; Prazo (s); Processo (s)
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