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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 634 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Competência - Concessão de Medida Cautelar para Dar Efeito Suspensivo a Recurso Extraordinário - Objeto de Juízo de Admissibilidade na Origem

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

Referências:

- Art. 800, Parágrafo único, Disposições Gerais - Medidas Cautelares - Processo Cautelar - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: A Quo; Atribuição (ões); Competência; Concessão; Disposições Gerais às Medidas Cautelares; Efeito Suspensivo; Efeitos do Recurso; Juízo de Admissibilidade do Recurso; Julgamento Competência STF e Outros; Medidas Cautelares; Origem; Princípio do Duplo Grau de Jurisdição; Processo Cautelar; Processo nos Tribunais; Recurso (s); Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos aos Tribunais Superiores; Supremo Tribunal Federal; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais Estaduais; Tribunais Regionais do Trabalho - TRT; Tribunais Regionais Federais - TRF; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais Superiores; Tribunal; Tribunal de Justiça. Tribunal Regional Eleitoral - TRE


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