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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 639 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Provimento do Agravo de Instrumento - Traslado de Cópias das Peças Necessárias à Verificação da Tempestividade do Recurso Extraordinário Não Admitido pela Decisão Agravada
Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.
Referências:
- L-008.950-1994
- Provimento a Agravo - Recurso Extraordinário - Traslado de Peças Essenciais - Súmula nº 288 - STF
obs.dji: Admissão; Admissibilidade do Recurso; Agravo; Agravo de Instrumento; Aplicação; Cópias; Decisão (ões); Decisão Interlocutória; Disposições Gerais às Provas; Juízo de Admissibilidade do Recurso; Julgamento Competência STF e Outros; Objeto da Prova; Ônus da Prova; Peça; Prova (s); Prova Documental; Recurso (s); Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos para STF e o STJ; Processamento; Tempestividade do Recurso; Tempestivo; Traslado (s)
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