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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 639 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Provimento do Agravo de Instrumento - Traslado de Cópias das Peças Necessárias à Verificação da Tempestividade do Recurso Extraordinário Não Admitido pela Decisão Agravada

    Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

Referências:

- Art. 544, Recurso Extraordinário e Recurso Especial - Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- L-008.950-1994

- Provimento a Agravo - Recurso Extraordinário - Traslado de Peças Essenciais - Súmula nº 288 - STF

obs.dji: Admissão; Admissibilidade do Recurso; Agravo; Agravo de Instrumento; Aplicação; Cópias; Decisão (ões); Decisão Interlocutória; Disposições Gerais às Provas; Juízo de Admissibilidade do Recurso; Julgamento Competência STF e Outros; Objeto da Prova; Ônus da Prova; Peça; Prova (s); Prova Documental; Recurso (s); Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos para STF e o STJ; Processamento; Tempestividade do Recurso; Tempestivo; Traslado (s)


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