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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 640 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Cabimento - Recurso Extraordinário - Decisão de Juiz de Primeiro Grau - Causas de Alçada ou Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal

    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

Referências:

- Art. 102, III, Supremo Tribunal Federal - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988

- Art. 528, Agravo - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de processo civil - L-005.869-1973

- Art. 34, Cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública - Execuções fiscais - L-006.830-1980

- L-007.244-1984

- Turma Recursal - Sentença - Juizados Especiais Cíveis - Juizados Especiais - L-009.099-1995

obs.dji: Alçada; Cabimento; Cabimento do Recurso; Causa; Decisão (ões); Decisões Recorríveis em Primeiro Grau; Juiz; Juizados Especiais; Juizados Especiais Cíveis Juizados Especiais Criminais; Poder Judiciário; Primeira Instância; Princípio do Duplo Grau de Jurisdição; Recurso (s); Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Supremo Tribunal Federal; Turma (s)


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