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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 641 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Prazo para Recorrer - Litisconsortes
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
Referências:
obs.dji: Atos Processuais; Contagem; Contagem do Prazo; Disposições Gerais aos Prazos; Impossibilidade; Litisconsórcio; Litisconsórcio e Assistência; Litisconsórcio Facultativo; Litisconsórcio Misto; Litisconsórcio Necessário; Litisconsórcio Unitário; Litisconsorte; Litisconsorte Ativo; Prazos; Recurso (s); Sucumbência
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