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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Referências:
- Art. 170, IV e V, e Parágrafo único, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988
- Art. 173, § 4º, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - CF
obs.dji: Área; Concorrência; Estabelecimento Comercial; Instalação (ões); Lei; Leis Municipais; Liberdade; Livre (s); Livre Iniciativa; Municípios; Ofensa; Ordem Econômica e Financeira; Princípios; Princípios Gerais da Atividade Econômica; Ramo (s); Vedação
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