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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 648 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Limitação da Taxa de Juros Reais - Revogação - Aplicabilidade Anterior Condicionada à Edição de Lei Complementar
A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
Referências:
- Art. 192, § 3º, Sistema Financeiro Nacional - Ordem econômica e financeirA CF
- Limitação da Taxa de Juros Reais - Aplicação - Condição - Súmula Vinculante nº 7 - STF
obs.dji: Anterioridade; Aplicação; Condição; Constituição; Constituição Federal; Complementar; Direito Constitucional; Dispositivos Legais; Edição;. Eficácia; Eficácia da Lei no Tempo; Eficácia da Norma Jurídica; Emenda à Constituição; Juros; Juros Reais; Lei (s); Leis Complementares; Limitação (ões); Norma; Normas Constitucionais, Quanto à Eficácia e à Aplicabilidade; Ordem Econômica e Financeira; Posterioridade; Real; Revogação; Revogação da Lei; Sistema Financeiro Nacional; Taxa (s)
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