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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 649 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

    É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

Referências:

- Art. 2º, Princípios Fundamentais - CF

obs.dji: Composição (ões); Constitucionalidade; Constituição; Constituição Estadual; Controle da Administração; Controle da Constitucionalidade das Leis e dos Atos; Controle de Inconstitucionalidade de Leis Estaduais e Municipais; Criação; Entidade (s); Entidades de Classe; Inconstitucionalidade; Órgão (s); Órgãos Públicos; Participação; Poder; Poder Executivo; Poder Judiciário; Poder Legislativo; Poder Público; Poderes Administrativos; Poderes do Estado; Representante; Separação de Poderes


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