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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 653 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Tribunal de Contas Estadual - Composição - Escolha e Indicação
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
Referências:
- Art. 73, § 2º e Art. 75, Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Poder Legislativo - Organização dos Poderes - CF
obs.dji: Assembléias Legislativas; Auditor; Chefe; Composição (ões); Conselheiros; Escolha; Estado-Membro; Estadual; Governadores; Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; Indicação; Liberdade; Livre (s); Membro; Ministério Público; Poder Executivo; Poder Legislativo; Terceiro (s); Tribunal; Tribunal de Contas
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