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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 654 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Referências:
- Art. 5º, XXXVI, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - CF
obs.dji: Administração Pública; Administração Pública Direta; Administração Pública Indireta; Aplicação da Lei; Cabimento; Constitucional; Constituição; Constituição Federal; Edição; Empresas Estatais; Eficácia da Lei Penal no Tempo; Entidade (s); Estatal; Garantia (s); Garantias Constitucionais; Irretroatividade da Lei; Lei (s); Órgãos Públicos; Princípio da Irretroatividade das Leis
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