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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 655 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Exceção - Créditos de Natureza Alimentícia - Dispensa de Precatório
A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
Referências:
- Art. 100, Poder Judiciário - Organização dos Poderes - CF
obs.dji: Alimentos; Condenação; Constituição; Constituição Federal; Crédito; Dispensa; Diversidade; Exceção; Execução de Prestação Alimentícia; Isenção; Limitação (ões); Natureza; Natureza Jurídica dos Alimentos; Obrigação Alimentícia; Ordem; Prestação Alimentícia; Precatório
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