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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 656 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constitucionalidade - Alíquotas Progressivas - Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI - Valor Venal
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
Referências:
- Art. 145, § 1º, Princípios Gerais e Art. 156, II, Impostos dos Municípios - Sistema Tributário Nacional - Tributação e Orçamento - CF
obs.dji: Alíquota; Base de Cálculo; Constitucionalidade; Estabelecimento; Imóveis; Imposto (s); Imposto de Transmissão Inter Vivos; Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Imóveis; Impostos dos Municípios; Inconstitucionalidade; Lei (s); Sistema Tributário Nacional; Tributação e Orçamento; Valor (es)
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