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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 658 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constitucionalidade - Majoraração da Alíquota do Finsocial - Contribuição por Empresas Dedicadas Exclusivamente à Prestação de Serviços
São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Referências:
- Art. 150, II, Limitações do Poder de Tributar - Sistema Tributário Nacional - Tributação e Orçamento e Art. 195, Disposições Gerais - Seguridade Social - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988
- Art. 56, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - Constituição Federal - CF - 1988
- Art. 7º, L-007.787-1989
- Art. 7º, L-007.894-1989
- Art. 1º, L-008.147-1990
- Contribuição Social - Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL - DL-001.940-1982
obs.dji: Alíquota; Aumento; Constitucionalidade; Contribuições; Contribuições Sociais; Devido; Empresa (s); Exclusividade; Inconstitucionalidade; Limitações do Poder de Tributar; Prestação de Serviço (s); Seguridade Social; Sistema Tributário Nacional; Tributação e Orçamento
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