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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 660 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Republicação: DJ de 5/8/2004, p. 1; DJ de 6/8/2004, p. 1; DJ de 9/8/2004, p. 1. Republicação: DJ de 28/3/2006, p. 1; DJ de 29/3/2006, p. 1; DJ de 30/3/2006, p. 1.

Incidência - ICMS - Importação por Pessoa que Não Seja Contribuinte

    Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

Referências:

- Art. 155, § 2º, IX, "a", Impostos dos Estados e do Distrito Federal - Sistema Tributário Nacional - Tributação e Orçamento - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji: Bens; Contribuinte (s); Importação; Impossibilidade; Imposto (s); Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Impostos dos Estados e do Distrito Federal; Incidência; Pessoa Física; Pessoa Jurídica; Sistema Tributário Nacional; Tributação e Orçamento; Uso (s)


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