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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 661 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Entrada de Mercadoria Importada - Legitimidade - Cobrança do ICMS para Desembaraço Aduaneiro

    Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Referências:

- Art. 155, § 2º, IX, "a", Impostos dos Estados e do Distrito Federal - Sistema Tributário Nacional - Tributação e Orçamento - CF

obs.dji: Aduana; Cobrança; Comércio Exterior; Despachante Aduaneiro; Entrada; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Impostos dos Estados e do Distrito Federal; Legítima; Legitimação; Legitimidade; Mercadorias; Sistema Tributário Nacional; Território Nacional; Tributação e Orçamento


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