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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 663 - 24/09/2003
Recepção Constitucional - Base de Cálculo Aplicáveis ao ISS - DL-000.406-1968
Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição.
Referências:
- Art. 34, § 5º - ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF
- Art. 9º, § 1º e § 3º, Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968
obs.dji: Base de Cálculo; Constitucionalidade; Constituição; Constituição Federal; Decreto-Lei; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto Sobre Prestação de Serviços; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Inconstitucionalidade; Prestação de Serviço; Recepção
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