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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 664 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constitucionalidade - Incidência do Imposto nas Operações de Crédito, Câmbio e Seguros - Saques - Caderneta de Poupança
É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.
Referências:
- L-007.940-1989
- Art. 1º, V, L-008.033-1990
obs.dji: Câmbio; Constitucionalidade; Crédito; Imposto (s); Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários; Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF); Impostos da União; Incidência; Inconstitucionalidade; Operações de Crédito; Poupança; Seguro; Sistema Tributário Nacional; Tributação e Orçamento
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