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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 665 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Constitucionalidade - Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários
É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.
Referências:
- Art. 145, II e § 2º, Princípios Gerais - Sistema Tributário Nacional - Tributação e Orçamento - Constituição Federal - CF - 1988
- L-007.940-1989
obs.dji: Cobrança; Constitucionalidade; Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Fiscalização; Imobiliário (a); Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários; Mercado; Princípios Gerais de Direito Tributário; Sistema e Princípios Constitucionais Tributários; Sistema Tributário Nacional; Taxa (s); Título (s); Tributação e Orçamento; Valor (es)
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