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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 665 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Constitucionalidade - Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários

    É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.

Referências:

- Art. 145, II e § 2º, Princípios Gerais - Sistema Tributário Nacional - Tributação e Orçamento - Constituição Federal - CF - 1988

- L-007.940-1989

obs.dji: Cobrança; Constitucionalidade; Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Fiscalização; Imobiliário (a); Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários; Mercado; Princípios Gerais de Direito Tributário; Sistema e Princípios Constitucionais Tributários; Sistema Tributário Nacional; Taxa (s); Título (s); Tributação e Orçamento; Valor (es)


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