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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 666 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Referências:
- Art. 8º, IV, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji: Afiiliação; Associação em Sindicato; Contribuição (ões); Contribuição Sindical; Contribuições Sociais; Direitos Sociais; Disposições Gerais à Contribuição Sindical; Estados Federados; Exclusividade; Exigibilidade; Federação (ões); Sindicato; Sociedades ou Associações Civis; União Federal
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