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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 667 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Violação da Garantia Constitucional de Acesso à Jurisdição - Taxa Judiciária - Limites Sobre o Valor da Causa

    Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

Referências:

- Art. 5º, XXXVI, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - CF

- Art. 145, Princípios Gerais - Sistema Tributário Nacional - Tributação e Orçamento - Constituição Federal - CF - 1988

- Art. 97, § 2º, Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos - Legislação Tributária - Normas Gerais de Direito Tributário - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

obs.dji: Acesso; Base de Cálculo; Cálculo; Causa; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Garantias Constitucionais; Jurisdição; Legislação Tributária; Limite (s); Normas Gerais de Direito Tributário; Sistema e Princípios Constitucionais Tributários; Sistema Tributário Nacional; Taxa (s); Taxa Judiciária; Tributação e Orçamento; Valor (es); Valor da Causa; Violação


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