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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 668 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Constitucionalidade - Lei Municipal - Alíquotas Progressivas - IPTU - Função Social - Propriedade Urbana
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Referências:
- Art. 145, § 1º, Sistema Tributário Nacional - Tributação e Orçamento - CF
- Art. 156, § 1º, Impostos dos Municípios - Sistema Tributário Nacional - Tributação e Orçamento - CF (Redação anterior à EC-029-2000)
- Art. 182, § 2º e § 4, Política Urbana - Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988
- Recursos Mínimos para o Financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde - EC-000.029-2000
obs.dji: Alíquota; Anterioridade; Constitucionalidade; Cumprimento; Destinação; Emenda à Constituição; Exceção (ões); Função (ões); Função Social da Propriedade; Garantia (s); Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Impostos dos Municípios; Inconstitucionalidade; Interesse Social; Lei (s); Lei Municipal; Política Urbana; Propriedade; Propriedade Urbana; Sistema Tributário Nacional
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