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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 670 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Iluminação Pública - Taxa
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Referências:
obs.dji: Cobrança; Energia Elétrica; Iluminação; Impossibilidade; Público; Remuneração; Serviço; Serviço de Utilidade Pública; Sistema e Princípios Constitucionais Tributários; Sistema Tributário Nacional; Taxa (s)
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