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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 672 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Republicação: DJ de 1º/6/2004, p. 1; DJ de 2/6/2004, p. 1; DJ de 3/6/2004, p. 1.

Reajuste dos Servidores Militares e Civis do Poder Executivo - Compensações Diferenciadas pelos Mesmos Diplomas Legais

    O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Referências:

- Art. 37, X, Disposições Gerais - Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988

- L-008.622-1993

- L-008.627-1993

obs.dji: Ajuste; Administração Pública; Aplicação da Lei; Compensação; Compensação de Salários; Concessão (ões); Lei (s); Lei Federal; Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Norma; Percentual; Poder Executivo; Reajustamento Salarial; Servidores Públicos; Servidores Públicos Civis; Servidores Públicos Militares


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