< anterior 0675 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 675 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Intervalos Fixados para Descanso e Alimentação - Caracterização do Sistema de Turnos Ininterruptos de Revezamento
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
Referências:
obs.dji: Alimentação; Caracteres; Constituição; Duração do Trabalho; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Sociais; Empregado (s); Interrupção; Intervalo Mínimo entre Dois Turnos de Trabalho; Intervalo para Repouso ou Alimentação; Intervalos na Jornada de Trabalho; Jornada de Trabalho; Períodos de Descanso; Períodos de Descanso no Trabalho da Mulher; Regime de Revezamento; Revezamento; Sistema (s); Trabalho em Revezamento; Trabalho em Turnos
< anterior 0675 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal