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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 675 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Intervalos Fixados para Descanso e Alimentação - Caracterização do Sistema de Turnos Ininterruptos de Revezamento

    Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

Referências:

- Art. 7º, XIV, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji: Alimentação; Caracteres; Constituição; Duração do Trabalho; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Sociais; Empregado (s); Interrupção; Intervalo Mínimo entre Dois Turnos de Trabalho; Intervalo para Repouso ou Alimentação; Intervalos na Jornada de Trabalho; Jornada de Trabalho; Períodos de Descanso; Períodos de Descanso no Trabalho da Mulher; Regime de Revezamento; Revezamento; Sistema (s); Trabalho em Revezamento; Trabalho em Turnos


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